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Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito.

Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo
Guedes.

O PL 675/2020 contrariava o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.

“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.

Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020: 

CONFIRA A NOTA DE POSICIONAMENTO DO SPC BRASIL:

Prezada Entidade,

Informamos que, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, foi vetado pela presidência da República o PL 675/2020, que suspendia retroativamente e impedia novas inscrições nos bancos de dados de proteção ao crédito durante a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Esse veto será analisado pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) sem data prevista.

Vale lembrar que o SPC Brasil se uniu aos demais bureaus de crédito associados à ANBC (Associação Nacional dos Bureaux de Crédito) com o objetivo de dar mais tempo para que consumidores e empresas busquem a renegociação ou o adiamento do vencimento de seus débitos junto aos credores. Nesse sentido, a postergação de registros por 45 dias continua valendo até 17 de julho de 2020.

Estamos à disposição e continuamos operando normalmente para mantê-los informados sobre qualquer atualização.

Roque Pellizzaro
Presidente do CA SPC Brasil

Fonte: CNDL

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