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Em momentos como o que estamos vivendo onde passamos a precisar de produtos ou serviços que até então não precisávamos, algumas empresas podem tentar tirar vantagem e lucrar mais do que o aceitável.
Três em cada dez brasileiros reconhecem estar no vermelho. Em uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil em parceria com a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), a maior parte (43%) dos que admitiram a situação de endividamento utiliza o aumento geral dos preços como justificativa. Para eles, a impressão é que os preços de produtos e serviços sobem, mas os salários não acompanham o crescimento.
A prática de preços abusivos pode piorar ainda mais esse quadro. A greve dos caminhoneiros em 2018 e pandemia causada pelo COVID-19 que estamos vivenciando desde 2019, por exemplo, estão relacionadas à muitos debates e denúncias relacionados à escalada dos preços. Mas afinal, quando um preço realmente passa dos limites?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva toda elevação de preços de produtos ou serviços sem justa causa.
De forma simples, podemos dizer que o preço é abusivo quando está muito acima do que é praticado em condições normais, sem um motivo razoável e de forma que seja difícil para o consumidor pagar.
Para entender o que pode ser considerado um motivo razoável, vale a pena retomar o conceito de oferta e demanda. Retomando o exemplo da greve dos caminhoneiros, houve problemas na distribuição de diversos produtos, o que reduziu a disponibilidade desses produtos para a compra e, como consequência, elevou os preços.
O problema é que alguns setores pegaram carona no aumento dos preços e, mesmo sem uma justificativa válida, elevaram o valor de seus produtos às alturas. Atualmente isso pode acontecer com artigos como o álcool em gel e produtos dos setores de alimentos e higiene, considerando que algumas pessoas passaram a estocar comida e artigos de limpeza.
Tudo vai muito da forma como o comerciante se relaciona com seus clientes. Uma atitude ‘esperta’ diante da dificuldade dos clientes pode custar muito mais caro do que aquele ganho momentâneo.
Antes de fazer qualquer aquisição, é recomendado que você pesquise o preço em vários lugares diferentes. Fazer pesquisa é sempre importante para encontrar boas condições de compra. Você pode, inclusive, usar a internet como uma aliada pra fazer essa pesquisa de forma rápida e prática. Você pode estar em um supermercado, por exemplo, e enquanto procura os itens da sua lista, comparar os preços rapidamente em outros supermercados, sem a necessidade de deslocamento. Principalmente agora durante o isolamento social, faça isso antes mesmo de sair de casa.
Acredite: os preços podem variar muito de um estabelecimento para o outro e nem sempre isso configura preço abusivo. O Procon faz levantamentos sazonais de preços e, a cada nova pesquisa, os resultados são impressionantes. Material escolar, ovos de páscoa, produtos natalinos, medicamentos e várias outras categorias podem sofrer variações superiores a 100%. O preço abusivo se dá quando há má-fé do estabelecimento.
Se o fato do preço ter subido não tiver uma justificativa razoável, como a disponibilidade, a localização do estabelecimento, taxas de serviço, logística envolvida e outros fatores que interferem no valor final do produto, procure o Procon de sua cidade.
Colha evidências, como fotos dos preços, folhetos, propagandas e a comparação com o mesmo produto em outros estabelecimentos. Se você só percebeu a prática abusiva após realizar a compra, pode recorrer ao Procon da mesma forma, mas precisará também ter a nota fiscal.
Fique de olho nos preços abusivos e esteja preparado para tomar a atitude correta para ajudar a evitar que isso continue acontecendo e prejudicando o bolso do consumidor.
Fonte: Meu Bolso Feliz.