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CDL Vitória alerta para golpe que promete exclusão de restrições em cadastros de proteção ao crédito sem o pagamento da dívida

A CDL Vitória, responsável pela operação do SPC Brasil no Espírito Santo, alerta os consumidores para a circulação de anúncios e ofertas de supostos serviços que prometem, por meio de liminares judiciais, a retirada de registros de inadimplência dos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC Brasil e Serasa.
Segundo o presidente da CDL Vitória, Rogério Alcantara, é preciso cautela diante de promessas de soluções rápidas para problemas financeiros. “Nenhuma empresa ou escritório tem o poder de apagar uma dívida legítima ou garantir a limpeza do nome de forma definitiva sem que a obrigação seja regularizada. O consumidor deve desconfiar de promessas de retirada rápida de restrições mediante pagamento de honorários ou taxas, especialmente quando são apresentadas como solução garantida”.
Portanto, fica o alerta: consumidores que contratam serviços que prometem “limpar o nome” sem o pagamento da dívida estão prestes a cair em um golpe. Mesmo que a restrição seja retirada temporariamente, ela volta a constar nos cadastros de inadimplência em pouco tempo, já que a dívida permanece em aberto. Não existe solução legítima para excluir definitivamente um registro negativo sem a regularização do débito.
A exclusão de uma restrição só ocorre quando a dívida é quitada, renegociada ou quando expira o prazo legal de permanência do registro nos órgãos de proteção ao crédito, atualmente de até cinco anos.
É importante destacar que, após esse período, o registro deixa de constar em bases como o SPC e a Serasa. No entanto, isso não significa que a dívida foi extinta. O débito continua existindo e poderá ser cobrado pelos meios legalmente permitidos.
Para quem deseja recuperar o crédito, o caminho é quitar a dívida ou negociar diretamente com o credor. “Após o pagamento ou a formalização do acordo, o credor deve providenciar a exclusão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito, processo que normalmente é concluído em até cinco dias úteis. A partir daí, o consumidor pode reconstruir seu histórico financeiro e retomar o acesso às modalidades de crédito disponíveis no mercado”, explica o presidente da CDL Vitória.
É importante destacar que existem situações legítimas em que registros podem ser excluídos por determinação judicial, como nos casos de fraude, erro cadastral ou cobrança indevida. No entanto, essas situações não se confundem com promessas de “apagamento de dívidas” ou de “limpeza de nome” mediante pagamento a intermediários.