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FUNCIONAMENTO DAS LOJAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

Como contramedida aos notados efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura Municipal de Vitória antecipou, de maneira excepcional, os feriados previstos na Lei Municipal nº 1.732/67, para as datas de 30 e 31 de março e 01 de abril, conforme Lei Municipal nº 9.750/21.
Entre as datas comemorativas antecipadas estava incluso o feriado de Corpus Christi que era originalmente previsto a próxima quinta-feira, 3 de junho de 2021.
Portanto, a CDL VITÓRIA informa a todos os seus associados que haverá o funcionamento normal do comércio no MUNICÍPIO DE VITÓRIA, na próxima quinta-feira, vez que a data comemorativa já foi antecipada, por isso não há qualquer obrigação de dispensar seus colaboradores, na referida data.
Importante lembrar que o funcionamento das lojas e estabelecimentos comerciais deverão seguir as medidas de enfrentamento à pandemia constante nos Decretos Estaduais n. 4636-R/20 e 4859-R/21, assim como a Portaria SESA Nº 013-R/21, os quais classificam o município de Vitória como cidade de risco alto além definir diversas limitações ao funcionamento do comércio, em especial, mas não se limitando a abertura de lojas no período das 10h às 18h para comércio de rua e das 12h às 20h para comércio de shoppings, limitação de clientes por m², além de todas as demais boas práticas de procedimentos de distanciamento social e higienização já conhecidas, conforme mapa de risco semanalmente atualizada.

Alexandre Deolindo Pariz

Jurídico CDL Vitória

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