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Fique atento às alterações fiscais nas três esferas.

Com o decreto de Estado de Emergência de Saúde Pública e de Calamidade Pública para combate à COVID-19, diversas alterações legais estão sendo introduzidas diariamente pelas esferas Federal, Estadual e Municipal, com o intuito de amenizar os impactos econômicos nas pessoas físicas e jurídicas. Tricia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções na nuvem para automação fiscal, listou alguns pontos de atenção para os contribuintes. Confira!

Receita Federal

Além do adiamento da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 30 de junho, o Governo Federal publicou uma série de prorrogações de pagamento e entrega que devem auxiliar as pessoas jurídicas em geral.

  • Postergação do recolhimento do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio, para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
  • Esta postergação abrange também os tributos de competência estadual e municipal, como ICMS e ISS, apurados no âmbito do Simples Nacional e MEI.
  • Declarações do MEI e do Simples Nacional que venciam em maio foram postergadas para 30 de junho de 2020, como a Declaração Anual Simplificada de MEI (DASN-SIMEI) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ano calendário 2019.
  • O recolhimento mensal do PIS e da Cofins (regimes cumulativo e não-cumulativo) e da Contribuição Patronal ao INSS, com período de apuração de março e de abril, foram prorrogados para agosto e outubro, respectivamente. Os demais períodos de apuração permanecem com o prazo de recolhimento inalterado.

Além dos adiamentos acima mencionados, a Receita Federal promoveu uma medida em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), reduzindo a 0% a alíquota para operações de crédito realizadas entre 03 de abril e 03 de julho de 2020. Também foram cortadas pela metade, por meio de Medida Provisória, as alíquotas das contribuições para o Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae etc).

As entregas de abril, maio e junho da Declaração de Crédito e Débito de Tributos Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições), que contêm apuração de PIS e Cofins, foram postergados respectivamente para o 15º dia e o 10º dia úteis de julho.

 Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

A principal medida da Procuradoria da Fazenda Nacional se refere à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, por meio de uma transação por adesão na plataforma Rregularize (www.regularize.pgfn.gov.br), que possibilita o parcelamento de transações extraordinárias de dívidas ativas com pagamento de 1% de entrada, em três parcelas, e o restante em 81 vezes para pessoas jurídicas em geral e 97 vezes para pessoas físicas e MEIs.

Para os débitos de natureza previdenciária, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.

Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”.

Banco Central

Embora não sejam obrigações diretamente ligadas à área fiscal, existem alterações no âmbito do Banco Central do Brasil, especialmente em relação à prorrogação do prazo de entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Anual) para 30 de junho de 2020, e referente ao primeiro trimestre de 2020 para 15 de julho de 2020.

Estados

Não é possível afirmar que há uma uniformidade entre as alterações legais promovidas pelos diferentes Estados. Cada unidade federativa tem publicado diariamente normas distintas, que precisam ser analisadas caso a caso. Em regra geral, os Estados não estão postergando prazos de recolhimento do ICMS, mas foram adiadas entregas de obrigações acessórias e houve reduções pontuais, além de isenções de tributos. Veja um resumo do que já foi publicado:

Acre: prorrogou por 60 dias entrega do EFD e Regimes Especiais de Tributação, suspendeu ações de fiscalização por 60 dias e adiou por 30 dias datas da Certidões Negativas de Débitos.

Ceará: suspendeu o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referentes a março, abril e maio.

Espírito Santo: prorrogou o prazo de envio e a retificação de EFD e defesas administrativas,

Mato Grosso: prorrogou a entrega de EFD e DeSTDA de março e abril para último dia útil do respectivo vencimento.

Maranhão: reduziu alíquota para 12% de produtos de saúde sujeitos a ICMS até 31 de julho, além de incluir álcool em gel como item de cesta básica.

Pará: incluiu outros itens de limpeza, com redução de carga para 7%. Nestes casos, a recomendação é se atentar sempre aos códigos de NCM de cada mercadoria, avaliar a legislação vigente em cada Estado, antes de realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de circulação de mercadoria.

Piaui: estabeleceu até 26 de julho alíquota de 12% para produtos como álcool, máscaras, luvas e hipoclorito de sódio.

Rio de Janeiro: prorrogou prazo para entrega de declaração de ICMS 2º semestre 2019, além de Certidões de Regularidade Fiscal e parcelamentos estaduais.

Rondônia: postergou o recolhimento do ICMS com vencimentos em março, abril e maio para outubro, novembro, dezembro.

Outros estados, incluindo SP, de forma geral, estão suspendendo prazos para cobrança de dívida tributária, prorrogando prazos de vencimento de certidão negativa e prazos de processos administrativos e fiscalização.

Municípios

Em geral, estão concedendo novos prazos para pagamento do ISS a autônomos, IPTU (inclusive parcelas mensais), taxas municipais e de entrega de obrigações acessórias.

Fonte: CNDL

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