Decreto Nº 4838-R, de 17 de março.

Visando o enfretamento ao novo Coronavírus (Covid 19), o governo do Estado Espírito Santo estabeleceu novas medidas restritivas quanto ao funcionamento de alguns serviços em todo o território capixaba.


De 18 a 31 de março, fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades consideradas não essenciais, conforme decreto Nº 4838-R, de 17 de março de 2021.


Confira no post o que pode e não pode funcionar durante o período de quarentena.


Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Fonte: Diário Oficial do Espírito Santo.

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