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A mudança foi estabelecida por decreto estadual e determina que alguns MEIs deverão possuir inscrição estadual

A partir de 1º de abril de 2026, microempreendedores individuais que exercem determinadas atividades no Espírito Santo passarão a ter novas obrigações fiscais. A mudança foi estabelecida por decreto estadual e determina que alguns MEIs deverão possuir inscrição estadual na Secretaria da Fazenda para continuar realizando operações com mercadorias.
Segundo a nova regra, a exigência vale para atividades classificadas em CNAEs considerados de interesse da fiscalização estadual. Nesses casos, o microempreendedor deverá realizar o cadastro junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo e cumprir as obrigações relacionadas ao ICMS nas operações comerciais.
O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, explica que as alterações na legislação buscam ampliar a capacidade de acompanhamento das atividades econômicas realizadas pelos microempreendedores individuais, contribuindo para maior transparência nas operações e para um ambiente de concorrência mais equilibrado.
“As ações de fiscalização relacionadas ao MEI já são realizadas rotineiramente pelos auditores fiscais da Receita Estadual. Mas as novas medidas devem tornar esse acompanhamento mais eficiente, ao permitir maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações”, destacou Thiago Venâncio.
Para o presidente da CDL Vitória, Rogério Alcantara, a medida exige atenção dos pequenos empreendedores e também das empresas que mantêm relações comerciais com esse público.
“O microempreendedor individual é uma peça fundamental na economia local e muitos atuam diretamente no comércio. Por isso, é importante que estejam atentos às mudanças na legislação e busquem orientação para se adequar às novas exigências. Além de evitar problemas fiscais, a regularização garante mais segurança nas relações comerciais e fortalece o ambiente de negócios”, destaca.
A mudança não impacta apenas os microempreendedores. Empresas que vendem mercadorias para MEIs também precisarão redobrar os cuidados. A partir de abril, quando o microempreendedor exercer atividade que exige inscrição estadual, será importante verificar se ele está devidamente cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Caso contrário, a operação comercial pode ser considerada irregular e até gerar questionamentos fiscais.
Por isso, a recomendação é que empresários e microempreendedores procurem orientação contábil para verificar se sua atividade está entre aquelas que exigem inscrição estadual e, se necessário, realizem a regularização antes do início da vigência da nova regra.
Alguns microempreendedores individuais (MEI) que trabalham com comércio ou circulação de mercadorias passarão a ser obrigados a ter inscrição estadual.
A nova exigência entra em vigor em 1º de abril de 2026.
MEIs cuja atividade econômica (CNAE) esteja na lista definida pela Secretaria da Fazenda.
No portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo ou clicando aqui
Sem a inscrição estadual, o microempreendedor pode ser considerado irregular perante o fisco, o que pode trazer riscos fiscais para ele e também para empresas que realizam vendas para esse CNPJ.
O microempreendedor deve solicitar a inscrição por meio do Portal Simplifica ES, disponível no endereço: http://www.simplifica.es.gov.br. A inscrição é obrigatória para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS e não possui custo para o microempreendedor.
Caso o microempreendedor exerça atividade que exige inscrição estadual e não esteja cadastrado, ele poderá sofrer bloqueio pelo Fisco estadual.
Entre as consequências está o impedimento de receber documentos fiscais eletrônicos, o que pode inviabilizar operações comerciais.
Uma das opções é utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, ferramenta gratuita disponibilizada pela Receita Estadual para emissão de documentos fiscais eletrônicos diretamente pelo celular. O aplicativo pode ser baixado nas lojas:
Outra possibilidade é utilizar certificado digital e um sistema emissor de notas fiscais, que pode ser contratado no mercado ou por meio de soluções gratuitas disponibilizadas por instituições como o Sebrae.
Confira o decreto
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo por meio do formulário de atendimento disponível no portal da Receita Estadual.
É só clicar aqui