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Entidades do comércio apoiam projeto que protege organizações sem fins lucrativos

Manifesto liderado pelo Conselho Estadual de SPC reúne dezenas de entidades e pede apoio da bancada capixaba

Entidades representativas do setor de bens e serviços do Espírito Santo se mobilizaram em defesa da preservação do regime jurídico-tributário aplicado às organizações sem fins lucrativos.

A iniciativa resultou em um manifesto encaminhado aos senadores, deputados federais e estaduais da bancada capixaba, solicitando apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns.

Do que se trata?

O documento foi elaborado no âmbito do Conselho Estadual de SPC do Espírito Santo (CESPC) e conta com a assinatura de diversas entidades empresariais do estado, incluindo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo.

O objetivo é sensibilizar os parlamentares para a importância da aprovação da proposta, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e busca preservar isenções tributárias aplicáveis às instituições sem fins lucrativos.

Segundo o manifesto, essas organizações exercem papel estratégico na sociedade civil organizada, atuando como elo entre o poder público e o setor produtivo. Além disso, são responsáveis por iniciativas que promovem desenvolvimento econômico, social e cultural, além de estimular a atividade empresarial e gerar impactos positivos nas comunidades em que estão inseridas.

Associativismo e fortalecimento do comércio

O texto destaca que entidades representativas do comércio capixaba, ao longo de décadas, têm contribuído para o fortalecimento do setor produtivo por meio da promoção do associativismo e da articulação institucional em defesa do ambiente de negócios.

Nesse contexto, a preservação do regime tributário dessas organizações é vista como essencial para garantir a continuidade de projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social.

Outro ponto ressaltado é que os recursos eventualmente obtidos por essas instituições na prestação de serviços são reinvestidos integralmente em suas atividades institucionais, retornando à sociedade na forma de projetos, capacitações, ações de apoio ao comércio e iniciativas de fortalecimento empresarial.

Pedido de apoio à bancada capixaba

Para as entidades signatárias, a atual redação da Lei Complementar nº 224/2025 pode comprometer a sustentabilidade dessas organizações, colocando em risco iniciativas de natureza social, educacional, cultural e técnica desenvolvidas em todo o país.

Diante desse cenário, o manifesto solicita à bancada capixaba prioridade e celeridade na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, considerado fundamental para garantir segurança jurídica e preservar o funcionamento das instituições que atuam em prol do setor produtivo e da sociedade civil.

Entenda

– O Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 propõe alterações na Lei Complementar nº 224/2025 com o objetivo de preservar o regime jurídico-tributário aplicado às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

– Segundo as entidades que assinam o manifesto, a manutenção desse regime é fundamental para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas por organizações da sociedade civil, que atuam na representação institucional, no fortalecimento do associativismo e no estímulo ao desenvolvimento econômico e social.

Entidades signatárias do manifesto

  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória
  • Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Cachoeiro de Itapemirim
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Colatina
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de São Domingos do Norte
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapari
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Baixo Guandu
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracruz
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Viana
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Bananal
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Afonso Cláudio
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário
  • Câmara de Dirigentes Lojistas da Serra
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Pancas
  • Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barra de São Francisco
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Ecoporanga
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Venda Nova do Imigrante
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Marataízes
  • Associação Comercial Industrial Agropecuária de Mimoso do Sul
  • Câmara de Dirigentes Lojistas da Grande Vila Velha
  • Câmara de Diretores Lojistas de Montanha e São Cristóvão do Norte
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Vila Valério
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Muniz Freire
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Boa Esperança
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré
  • Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Marechal Floriano
  • Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Alegre
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaçu
  • Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mantenópolis
  • Associação Comercial e Empresarial de Muqui
  • Associação Comercial e Empresarial de Jerônimo Monteiro
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Águia Branca
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Vargem Alta
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Pinheiros
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